Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os “Termos Gerais”). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv (BVI) Ltd.
1.2. Se existirem quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão no que diz respeito à sua conta na Deriv (BVI) Ltd.
1.3. A Deriv (BVI) Ltd. está licenciada ao abrigo do Securities and Investment Business Act para prestar serviços de investimento, e está autorizada e regulamentada pela British Virgin Islands Financial Services Commission (“BVIFSC”).
2. Tratamento dos seus fundos
2.1. Podemos utilizar o seu dinheiro para cumprir obrigações em que incorramos no âmbito da margem, do ajustamento ou da liquidação das suas negociações de derivados.
2.2. Mantemos os seus fundos em contas bancárias separadas das nossas contas operacionais. Em caso de insolvência, dispomos de acordos de empréstimo entre nós e a nossa empresa-mãe que, no mínimo, cobrirão sempre quaisquer responsabilidades devidas aos clientes.
3. Execução de ordens
3.1. Nos termos das condições da nossa licença, seremos a contraparte da sua negociação. Atuaremos quer como agente em seu nome quando executarmos as suas ordens, quer como principal, caso em que seremos o seu único local de execução para todas as negociações.
3.2. Quando é colocada uma ordem para comprar ou vender um instrumento na sua conta Deriv MT5, a sua ordem pode ser transmitida a um fornecedor de liquidez que nos presta serviços.
4. Questões gerais
4.1. Se tiver alguma questão relativamente à sua conta de negociação na Deriv (BVI) Ltd., pode Contacte-nos através do nosso Centro de ajuda ou conversar com um representante através do chat ao vivo.
4.2. Estamos empenhados em resolver a sua questão no mais curto espaço de tempo possível e agradecemos a sua paciência enquanto nos dá tempo para resolver o assunto.
4.3. Se não conseguirmos resolver a sua questão ou se considerar que a nossa resposta é insatisfatória, pode apresentar-nos uma reclamação oficial, seguindo o processo descrito na secção “Reclamações” abaixo.
5. Reclamações
5.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para complaints@deriv.com. Investigaremos o seu pedido e enviar-lhe-emos uma resposta final no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que a reclamação for recebida.
5.2. Se a sua reclamação for de natureza significativa (ver abaixo) e não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória no prazo de 3 meses a contar da data em que a sua reclamação for recebida, pode remeter a sua reclamação para a BVIFSC.
5.3. De acordo com a Secção 69B(1) do Regulatory Code, considera-se que uma reclamação é de natureza significativa quando alegue uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. Violação de uma disposição regulamentar;
5.3.2. Má-fé, má prática ou conduta imprópria por parte do titular da licença ou de um dos seus administradores, funcionários ou agentes;
5.3.3. A repetição ou recorrência de uma questão anteriormente objeto de reclamação (quer significativa quer não); ou
5.3.4. Que o reclamante sofreu, ou poderá sofrer, uma perda financeira material em relação à sua situação financeira.