Deriv (BVI) Ltd: Termos adicionais
Versão:
R25|02
Última atualização:
June 4, 2024
Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os "Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta com a Deriv (BVI) Ltd.
1.2. Caso existam quaisquer inconsistências ou desvios entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão no que diz respeito à sua conta com a Deriv (BVI) Ltd.
1.3. A Deriv (BVI) Ltd. está licenciada ao abrigo da Lei de Valores Mobiliários e Negócios de Investimento para prestar serviços de investimento, e é autorizada e regulada pela Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Virgens Britânicas ("BVIFSC").
2. Gestão dos seus fundos
2.1. Podemos utilizar os seus fundos para cumprir obrigações em que tenhamos incorrido relacionadas com margens, ajustamentos ou liquidação das suas transações de derivativos.
2.2. Guardamos os seus fundos em contas bancárias separadas das nossas contas operacionais. Em caso de insolvência, dispomos de acordos de empréstimo entre nós e a nossa empresa-mãe que garantem, no mínimo, a cobertura de todas as responsabilidades devidas aos clientes.
3. Execução de ordens
3.1. De acordo com as condições da nossa licença, seremos a contraparte da sua negociação. Atuaremos como agente em seu nome quando executarmos as suas ordens, ou como entidade principal, onde seremos o seu único local de execução para todas as negociações.
3.2. Quando uma ordem é colocada para comprar ou vender um instrumento na sua conta Deriv MT5, a sua ordem pode ser transmitida a um fornecedor de liquidez que nos presta serviços.
4. Questões gerais
4.1. Se tiver alguma dúvida sobre a sua conta de negociação com a Deriv (BVI) Ltd., pode contactar-nos através do nosso Centro de ajuda ou conversando com um representante através do chat ao vivo.
4.2. Assumimos o compromisso de resolver a sua questão o mais breve possível e agradecemos a sua compreensão ao nos permitir solucionar o assunto.
4.3. Caso não consigamos resolver a sua questão ou se considerar que a nossa resposta não é satisfatória, pode apresentar-nos uma reclamação oficial, seguindo o processo descrito na secção "Reclamações" abaixo.
5. Reclamações
5.1. Se desejar apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para [email protected]. Iremos analisar o seu pedido e enviar-lhe uma resposta final no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da reclamação.
5.2. Se a sua reclamação for de natureza significativa (ver abaixo) e não tivermos resolvido a mesma de forma satisfatória no prazo de 3 meses a contar da data de receção, pode apresentar a sua reclamação à BVIFSC.
5.3. De acordo com a Secção 69B(1) do Código Regulamentar, uma reclamação é considerada de natureza significativa quando alega um ou mais dos seguintes pontos:
5.3.1. Uma violação de uma disposição regulamentar;
5.3.2. Má-fé, má prática ou irregularidade por parte do licenciado ou de um dos seus diretores, funcionários ou agentes;
5.3.3. A repetição ou recorrência de um assunto anteriormente reclamado (significativo ou não); ou
5.3.4. Que o reclamante sofreu, ou pode sofrer, um prejuízo financeiro significativo em relação à sua situação financeira.