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Termos gerais de utilização

Versão:R26|02
Última atualização:06/04/2024

Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os “Termos Gerais”). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

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1. Introdução

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1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv (BVI) Ltd.

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1.2. Se existirem quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão no que diz respeito à sua conta na Deriv (BVI) Ltd.

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1.3. A Deriv (BVI) Ltd. está licenciada ao abrigo do Securities and Investment Business Act para prestar serviços de investimento, e está autorizada e regulamentada pela British Virgin Islands Financial Services Commission (“BVIFSC”).

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2. Tratamento dos seus fundos

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2.1. Podemos utilizar o seu dinheiro para cumprir obrigações em que incorramos no âmbito da margem, do ajustamento ou da liquidação das suas negociações de derivados.

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2.2. Mantemos os seus fundos em contas bancárias separadas das nossas contas operacionais. Em caso de insolvência, dispomos de acordos de empréstimo entre nós e a nossa empresa-mãe que, no mínimo, cobrirão sempre quaisquer responsabilidades devidas aos clientes.

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3. Execução de ordens

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3.1. Nos termos das condições da nossa licença, seremos a contraparte da sua negociação. Atuaremos quer como agente em seu nome quando executarmos as suas ordens, quer como principal, caso em que seremos o seu único local de execução para todas as negociações.

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3.2. Quando é colocada uma ordem para comprar ou vender um instrumento na sua conta Deriv MT5, a sua ordem pode ser transmitida a um fornecedor de liquidez que nos presta serviços.

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4. Questões gerais

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4.1. Se tiver alguma questão relativamente à sua conta de negociação na Deriv (BVI) Ltd., pode Contacte-nos através do nosso Centro de ajuda ou conversar com um representante através do chat ao vivo.

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4.2. Estamos empenhados em resolver a sua questão no mais curto espaço de tempo possível e agradecemos a sua paciência enquanto nos dá tempo para resolver o assunto.

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4.3. Se não conseguirmos resolver a sua questão ou se considerar que a nossa resposta é insatisfatória, pode apresentar-nos uma reclamação oficial, seguindo o processo descrito na secção “Reclamações” abaixo.

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5. Reclamações

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5.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para complaints@deriv.com. Investigaremos o seu pedido e enviar-lhe-emos uma resposta final no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que a reclamação for recebida.

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5.2. Se a sua reclamação for de natureza significativa (ver abaixo) e não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória no prazo de 3 meses a contar da data em que a sua reclamação for recebida, pode remeter a sua reclamação para a BVIFSC.

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5.3. De acordo com a Secção 69B(1) do Regulatory Code, considera-se que uma reclamação é de natureza significativa quando alegue uma ou mais das seguintes situações:

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5.3.1. Violação de uma disposição regulamentar;

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5.3.2. Má-fé, má prática ou conduta imprópria por parte do titular da licença ou de um dos seus administradores, funcionários ou agentes;

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5.3.3. A repetição ou recorrência de uma questão anteriormente objeto de reclamação (quer significativa quer não); ou

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5.3.4. Que o reclamante sofreu, ou poderá sofrer, uma perda financeira material em relação à sua situação financeira.

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