Agente de Pagamento
Versão:
R26|02
Última atualização:
06/07/2026
Nesta secção, encontrará os termos e condições aplicáveis especificamente aos nossos Agentes de Pagamento. Estes termos e condições devem ser lidos em conjunto com os Termos Gerais para Parceiros (os “Termos Gerais”). Qualquer termo definido nestes termos terá o significado estipulado nos Termos Gerais.
1. Prestação de serviços
1.1. Caso aceitemos o seu pedido para se tornar Agente de Pagamento, poderá prestar serviços para facilitar a transferência de fundos ou pagamentos de e para contas Deriv para os nossos clientes (os “Serviços de Pagamento”).
1.2. Não poderá prestar Serviços de Pagamento a quaisquer clientes residentes em países onde não aceitamos clientes ou não disponibilizamos os nossos serviços. Contacte-nos através do e-mail [email protected] se necessitar de mais informações.
1.3. Sem prejuízo da Cláusula 1.2, poderá prestar Serviços de Pagamento aos nossos clientes que pretendam depositar ou levantar fundos no site da Deriv utilizando métodos de pagamento não incluídos nas opções listadas no nosso site. Se desejar prestar Serviços de Pagamento a clientes residentes fora da jurisdição em que opera, deve solicitar e obter a nossa aprovação através do envio de um e-mail para [email protected] ou via live chat.
1.4. Deve assegurar que cada cliente deposita fundos connosco através dos seus Serviços de Pagamento de acordo com os seguintes passos:
1.4.1. O cliente deposita fundos consigo, utilizando um método de pagamento acordado entre ambos;
1.4.2. Recebe o montante depositado e procede ao depósito de um montante igual na sua conta de agente de pagamento; e
1.4.3. Transfere o montante depositado da sua conta de agente de pagamento para a conta Deriv do cliente.
1.5. Deve assegurar que cada cliente efetua um levantamento através dos seus Serviços de Pagamento de acordo com os seguintes passos:
1.5.1. O cliente solicita o levantamento de fundos da sua conta Deriv;
1.5.2. Transferimos automaticamente o montante solicitado da conta Deriv do cliente para a sua conta de agente de pagamento. Caso a conta do cliente exija autenticação, seja por que motivo for, o pedido de levantamento não será processado até a autenticação estar concluída; e
1.5.3. Transfere o montante solicitado para o cliente utilizando o método de pagamento acordado entre ambos.
1.6. Reservamo-nos o direito de suspender ou cancelar os seus Serviços de Pagamento e/ou a sua conta Deriv em caso de litígios não resolvidos, reclamações ou utilização indevida dos nossos serviços, quando a responsabilidade lhe for imputável.
2. Política de integração
2.1. Compreende que, ao candidatar-se para se tornar um Agente de Pagamento, deverá incluir as seguintes informações:
2.1.1. Nome, endereço de e-mail e número de contacto;
2.1.2. Comprovativo de identidade e comprovativo de morada;
2.1.3. URL do site (se aplicável);
2.1.4. O nome do seu agente de pagamento (salientando que não poderá incluir caracteres especiais nem as palavras “Deriv” ou “Binary” no nome do agente);
2.1.5. Uma lista dos métodos de pagamento aceites;
2.1.6. As comissões a cobrar sobre depósitos e levantamentos; e
2.1.7. Qualquer outra informação que possamos solicitar periodicamente.
Deverá enviar estas informações para [email protected].
2.2. Caso o seu pedido seja aceite, o utilizador concorda que as informações fornecidas (incluindo, mas não se limitando ao nome, morada, URL do site (se aplicável), endereço de e-mail, número de telefone, taxas de comissão e métodos de pagamento pretendidos) poderão ser divulgadas nos nossos sites.
2.3. Reservamo-nos o direito de alterar os requisitos para transações entre a sua conta de agente de pagamento e as contas dos clientes.
3. As suas obrigações
3.1. Reservamo-nos o direito de retirar o seu estatuto de Agente de Pagamento caso não satisfaça os nossos requisitos de volume de transações.
3.2. O seu pedido para se tornar um Agente de Pagamento será analisado apenas se tiver uma conta Deriv com um saldo igual ou superior ao montante mínimo exigido para o seu país de residência.
3.3. Para cumprir o requisito previsto na Cláusula 3.2, poderá depositar o montante requerido através de qualquer método de pagamento, incluindo os serviços de outro agente de pagamento, com exceção da Deriv P2P e de cartões de crédito ou débito.
3.4. Deverá realizar o dever de diligência relativamente aos seus clientes. Poderemos solicitar-lhe, a qualquer momento, que forneça todas ou parte das informações e documentação relativas aos seus clientes, para efeitos de conformidade com as leis, regulamentos ou normas em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, às quais estamos sujeitos.
3.5. É da sua responsabilidade garantir que quaisquer fundos depositados na sua conta de agente de pagamento, no âmbito de depósitos ou levantamentos efetuados por um cliente através de si (conforme descrito na Cláusula 1), são transferidos para a conta Deriv correta desse cliente.
3.6. Deverá incluir um aviso de isenção de responsabilidade visível e permanente na sua plataforma promocional (como um site, páginas de redes sociais, newsletter por e-mail), com o seguinte texto:
"A Deriv não está afiliada a nenhum agente de pagamento. Os clientes lidam com os agentes de pagamento por sua conta e risco. Aconselha-se os clientes a verificarem as credenciais dos agentes de pagamento e a exatidão de qualquer informação relativa aos mesmos (no site Deriv.com ou noutros locais) antes de utilizarem os seus serviços."
Se existirem limitações de caracteres, poderá utilizar a seguinte versão abreviada:
"A Deriv não está afiliada a nenhum agente de pagamento. Os clientes são os únicos responsáveis por verificar as respetivas credenciais e qualquer informação relacionada antes de recorrerem aos seus serviços."
O não cumprimento da obrigação de exibir este aviso de forma destacada e contínua poderá resultar na cessação do seu estatuto de Agente de Pagamento.
3.7. Não poderá efetuar levantamentos da sua conta de agente de pagamento nem através da Deriv P2P, salvo se for feita uma exceção a nosso exclusivo critério.
3.8. Não poderá, em circunstância alguma, utilizar a sua conta de agente de pagamento para fins de negociação.
3.9. Não poderá transferir fundos da sua conta de agente de pagamento para outro Agente de Pagamento, salvo se for feita uma exceção a nosso exclusivo critério.
4. Agente de Pagamento Premium
4.1. A atribuição e a revogação do estatuto de Agente de Pagamento “premium” são da exclusiva responsabilidade da empresa.
4.2. O estatuto de Agente de Pagamento “premium” dá-lhe acesso a funcionalidades adicionais, conforme definido por nós.