Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os “Termos Gerais”). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv (V) Ltd.
1.2. Se existirem quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão no que diz respeito à sua conta na Deriv (V) Ltd.
1.3. A Deriv (V) Ltd está licenciada ao abrigo do Financial Dealers Licensing Act para exercer a atividade de negociação de valores mobiliários, tais como produtos derivados, e está autorizada e regulada pela Vanuatu Financial Services Commission (“VFSC”).
1.4. Para saber mais sobre os produtos que oferecemos, consulte o prospecto.
2. Reclamações
2.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para complaints@deriv.com. Acusaremos a receção da sua reclamação por e-mail, investigaremos a sua reclamação e procuraremos enviar-lhe uma resposta final no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data de receção da reclamação. Para mais informações, leia a nossa página da Política de Reclamações.
Financial commission
2.2. Se não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória para si, pode encaminhá-la para a Financial Commission. Nesse caso, a sua reclamação seguirá o procedimento seguinte:
2.2.1. Fase inicial
2.2.1.1. Só poderá apresentar uma reclamação à Financial Commission se não estiver satisfeito com a nossa decisão ou se a decisão não tiver sido tomada no prazo de 15 dias úteis.
2.2.1.2. Pode apresentar uma reclamação à Financial Commission até 45 dias após o incidente.
2.2.1.3. A Financial Commission dispõe de 5 dias para acusar a receção da sua reclamação e de 14 dias para responder à reclamação através do seu procedimento Internal Dispute Resolution (IDR).
2.2.2. Fase de investigação
2.2.2.1. A Financial Commission investigará a validade da reclamação no prazo de 5 dias úteis.
2.2.2.2. O responsável pelo Dispute Resolution Committee (“DRC”) contactará ambas as partes, ou seja, o cliente e nós, no prazo de 5 dias úteis para obter todas as informações necessárias e verificar se existe a possibilidade de resolver a reclamação durante a fase de investigação.
2.2.3. Fase de decisão
2.2.3.1. O DRC tomará uma decisão sobre a reclamação (note que o DRC não indica qualquer prazo para anunciar a sua decisão).
2.2.3.2. O DRC pode solicitar informações adicionais ao cliente ou a nós, devendo então as informações solicitadas ser fornecidas no prazo de 7 dias.
2.2.4. Indemnizações e ordens
2.2.4.1. As decisões tomadas pelo DRC são vinculativas para nós. As decisões do DRC só são vinculativas para si se as aceitar.
2.2.4.2. Se concordar com uma decisão do DRC, terá de a aceitar no prazo de 14 dias. Se não responder à decisão do DRC no prazo de 14 dias, a reclamação será considerada encerrada.
2.2.4.3. Devemos atribuir o acordo no prazo de 28 dias a contar da data em que a decisão for tomada.
2.2.4.4. Se a decisão for tomada a nosso favor, deve fornecer-nos uma declaração de quitação no prazo de 7 dias a contar da data da decisão, e a reclamação será considerada encerrada.
Vanuatu Financial Services Commission (VFSC)
2.3. Se, após 3 tentativas, não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória para si, poderá então encaminhá-la para a VFSC. A reclamação deve ser acompanhada do seguinte:
2.3.1. Nome completo e identificação com fotografia do reclamante;
2.3.2. Confirmação do investimento, como, por exemplo, o comprovativo de um depósito de fundos para investimento;
2.3.3. Cópia do prospecto do produto ou investimento oferecido;
2.3.4. Exposição completa da reclamação, descrevendo os fundamentos da mesma;
2.3.5. Confirmação do pedido de levantamento; e
2.3.6. Outras informações ou documentos relevantes, como e-mails ou chats entre nós e o reclamante.
2.4. Todos os documentos relevantes apresentados à VFSC devem, quando necessário, ser traduzidos para inglês e certificados como tradução correta dos documentos.