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Deriv (V) Ltd

Versão:R26|03
Última atualização:27 de julho de 2026

Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os "Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

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1. Introdução

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1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv (V) Ltd.

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1.2. Caso existam quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Contrato, estes termos adicionais prevalecerão relativamente à sua conta na Deriv (V) Ltd.

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1.3. A Deriv (V) Ltd está licenciada ao abrigo da Financial Dealers Licensing Act para exercer a atividade de negociação de valores mobiliários, tais como produtos derivados, e está autorizada e regulamentada pela Vanuatu Financial Services Commission (“VFSC”).

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1.4. Para saber mais sobre os produtos que oferecemos, consulte o prospeto.

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2. Reclamações

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2.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para complaints@deriv.com. Confirmaremos a receção da sua reclamação por e-mail, investigaremos a sua reclamação e procuraremos enviar-lhe uma resposta final no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data de receção da reclamação. Para mais informações, leia a nossa página da Política de Reclamações.

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Comissão Financeira

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2.2. Se não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória, pode encaminhá-la para a Financial Commission. Nesse caso, a sua reclamação seguirá o seguinte procedimento:

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2.2.1. Fase inicial

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2.2.1.1. Só poderá apresentar uma reclamação à Financial Commission se não estiver satisfeito com a nossa decisão ou se a decisão não tiver sido tomada no prazo de 15 dias úteis.

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2.2.1.2. Pode apresentar uma reclamação à Financial Commission até 45 dias após o incidente.

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2.2.1.3. A Financial Commission dispõe de 5 dias para confirmar a receção da sua reclamação e de 14 dias para responder à reclamação através do seu procedimento de Resolução Interna de Litígios (IDR).

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2.2.2. A fase de investigação

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2.2.2.1. A Financial Commission investigará a validade da reclamação no prazo de 5 dias úteis.

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2.2.2.2. O Chefe do Comité de Resolução de Litígios (“DRC”) contactará tanto o cliente como a Deriv no prazo de 5 dias úteis para obter todas as informações necessárias e verificar se existe possibilidade de resolver a reclamação durante a fase de investigação.

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2.2.3. Fase de decisão

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2.2.3.1. O DRC tomará uma decisão sobre a reclamação (tenha em atenção que o DRC não indica qualquer prazo para anunciar a sua decisão).

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2.2.3.2. O DRC poderá solicitar informações adicionais a si ou a nós, devendo a parte em causa fornecer as informações solicitadas no prazo de 7 dias.

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2.2.4. Decisões e ordens

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2.2.4.1. As decisões tomadas pelo DRC são vinculativas para nós. As decisões do DRC só são vinculativas para si se as aceitar.

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2.2.4.2. Se concordar com uma decisão do DRC, terá de a aceitar no prazo de 14 dias. Se não responder à decisão do DRC no prazo de 14 dias, a reclamação será considerada encerrada.

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2.2.4.3. Devemos efetuar o pagamento da resolução no prazo de 28 dias após a decisão ser tomada.

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2.2.4.4. Se a decisão for tomada a nosso favor, deverá fornecer-nos uma declaração de quitação no prazo de 7 dias após a decisão ser tomada, e a reclamação será considerada encerrada.

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Vanuatu Financial Services Commission (VFSC)

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2.3. Se, após 3 tentativas, não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória, poderá então encaminhá-la para a VFSC. A reclamação deve ser acompanhada do seguinte:

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2.3.1. Nome completo e identificação com fotografia do reclamante;

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2.3.2. Confirmação do investimento, como um comprovativo de depósito de fundos para investimento;

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2.3.3. Cópia do prospeto do produto ou investimento oferecido;

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2.3.4. Uma declaração completa da reclamação, indicando os respetivos fundamentos;

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2.3.5. Confirmação do pedido de levantamento; e

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2.3.6. Outras informações ou documentos relevantes, como e-mails ou conversas de chat entre nós e o reclamante.

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2.4. Todos os documentos relevantes para a VFSC devem ser traduzidos para inglês, quando necessário, e certificados como tradução correta dos documentos.

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