Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os "Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv (V) Ltd.
1.2. Caso existam quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Contrato, estes termos adicionais prevalecerão relativamente à sua conta na Deriv (V) Ltd.
1.3. A Deriv (V) Ltd está licenciada ao abrigo da Financial Dealers Licensing Act para exercer a atividade de negociação de valores mobiliários, tais como produtos derivados, e está autorizada e regulamentada pela Vanuatu Financial Services Commission (“VFSC”).
1.4. Para saber mais sobre os produtos que oferecemos, consulte o prospeto.
2. Reclamações
2.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para complaints@deriv.com. Confirmaremos a receção da sua reclamação por e-mail, investigaremos a sua reclamação e procuraremos enviar-lhe uma resposta final no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data de receção da reclamação. Para mais informações, leia a nossa página da Política de Reclamações.
Comissão Financeira
2.2. Se não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória, pode encaminhá-la para a Financial Commission. Nesse caso, a sua reclamação seguirá o seguinte procedimento:
2.2.1. Fase inicial
2.2.1.1. Só poderá apresentar uma reclamação à Financial Commission se não estiver satisfeito com a nossa decisão ou se a decisão não tiver sido tomada no prazo de 15 dias úteis.
2.2.1.2. Pode apresentar uma reclamação à Financial Commission até 45 dias após o incidente.
2.2.1.3. A Financial Commission dispõe de 5 dias para confirmar a receção da sua reclamação e de 14 dias para responder à reclamação através do seu procedimento de Resolução Interna de Litígios (IDR).
2.2.2. A fase de investigação
2.2.2.1. A Financial Commission investigará a validade da reclamação no prazo de 5 dias úteis.
2.2.2.2. O Chefe do Comité de Resolução de Litígios (“DRC”) contactará tanto o cliente como a Deriv no prazo de 5 dias úteis para obter todas as informações necessárias e verificar se existe possibilidade de resolver a reclamação durante a fase de investigação.
2.2.3. Fase de decisão
2.2.3.1. O DRC tomará uma decisão sobre a reclamação (tenha em atenção que o DRC não indica qualquer prazo para anunciar a sua decisão).
2.2.3.2. O DRC poderá solicitar informações adicionais a si ou a nós, devendo a parte em causa fornecer as informações solicitadas no prazo de 7 dias.
2.2.4. Decisões e ordens
2.2.4.1. As decisões tomadas pelo DRC são vinculativas para nós. As decisões do DRC só são vinculativas para si se as aceitar.
2.2.4.2. Se concordar com uma decisão do DRC, terá de a aceitar no prazo de 14 dias. Se não responder à decisão do DRC no prazo de 14 dias, a reclamação será considerada encerrada.
2.2.4.3. Devemos efetuar o pagamento da resolução no prazo de 28 dias após a decisão ser tomada.
2.2.4.4. Se a decisão for tomada a nosso favor, deverá fornecer-nos uma declaração de quitação no prazo de 7 dias após a decisão ser tomada, e a reclamação será considerada encerrada.
Vanuatu Financial Services Commission (VFSC)
2.3. Se, após 3 tentativas, não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória, poderá então encaminhá-la para a VFSC. A reclamação deve ser acompanhada do seguinte:
2.3.1. Nome completo e identificação com fotografia do reclamante;
2.3.2. Confirmação do investimento, como um comprovativo de depósito de fundos para investimento;
2.3.3. Cópia do prospeto do produto ou investimento oferecido;
2.3.4. Uma declaração completa da reclamação, indicando os respetivos fundamentos;
2.3.5. Confirmação do pedido de levantamento; e
2.3.6. Outras informações ou documentos relevantes, como e-mails ou conversas de chat entre nós e o reclamante.
2.4. Todos os documentos relevantes para a VFSC devem ser traduzidos para inglês, quando necessário, e certificados como tradução correta dos documentos.