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Termos gerais de utilização

Versão:R26|02
Última atualização:30/07/2026

Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os “Termos Gerais”). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

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1. Introdução

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1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv (Mauritius) Ltd.

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1.2. Se existirem quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão no que diz respeito à sua conta na Deriv (Mauritius) Ltd.

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1.3. A Deriv (Mauritius) Ltd está licenciada como Investment Dealer (Full Service Dealer, excluding Underwriting) nos termos da secção 29 do Securities Act 2005, da Rule 4 of the Securities (Licensing) Rules 2007 e das Financial Services (Consolidated Licensing and Fees) Rules 2008. Está autorizada e regulada pela Financial Services Commission, Mauritius.

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2. Reclamações

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2.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para complaints@deriv.com. Acusaremos a receção da sua reclamação por e-mail, investigaremos a sua reclamação e procuraremos enviar-lhe uma resposta final no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data em que a reclamação for recebida. Para mais informações, leia a nossa Política de Reclamações.

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2.2. Financial Commission

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2.2.1. Se não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória, pode encaminhá-la para a Financial Commission. Nesse caso, a sua reclamação seguirá o procedimento seguinte:

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2.2.1.1. Fase inicial

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2.2.1.1.1. Só poderá apresentar uma reclamação à Financial Commission se não estiver satisfeito com a nossa decisão ou se a decisão não tiver sido tomada no prazo de 15 dias úteis.

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2.2.1.1.2. Pode apresentar uma reclamação à Financial Commission até 45 dias após o incidente.

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2.2.1.1.3. A Financial Commission dispõe de 5 dias para acusar a receção da sua reclamação e de 14 dias para responder à reclamação através do seu procedimento Internal Dispute Resolution (IDR).

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2.2.1.2. Fase de investigação

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2.2.1.2.1. A Financial Commission investigará a validade da reclamação no prazo de 5 dias úteis.

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2.2.1.2.2. O responsável do Dispute Resolution Committee (“DRC”) contactará ambas as partes, isto é, a si e a nós, no prazo de 5 dias úteis para obter todas as informações necessárias e verificar se existe a possibilidade de resolver a reclamação durante a fase de investigação.

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2.2.1.2.3. Se não for possível encontrar uma oportunidade de resolução, a reclamação passará para a fase de decisão, a ser tratada pelo DRC.

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2.2.1.3. Fase de decisão

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2.2.1.3.1. O DRC tomará uma decisão sobre a reclamação (note que o DRC não indica qualquer prazo para anunciar a sua decisão).

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2.2.1.3.2. O DRC pode solicitar informações adicionais a si ou a nós, devendo então as informações solicitadas ser fornecidas no prazo de 7 dias.

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2.2.1.4. Decisões e ordens

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2.2.1.4.1. As decisões tomadas pelo DRC são vinculativas para nós. As decisões do DRC só são vinculativas para si se as aceitar.

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2.2.1.4.2. Se concordar com uma decisão do DRC, terá de a aceitar no prazo de 14 dias. Se não responder à decisão do DRC no prazo de 14 dias, a reclamação será considerada encerrada.

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2.2.1.4.3. Devemos conceder a resolução no prazo de 28 dias a contar da data em que a decisão for tomada.

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2.2.1.4.4. Se a decisão for tomada a nosso favor, deverá fornecer-nos uma declaração de quitação no prazo de 7 dias a contar da data da decisão, e a reclamação será considerada encerrada.

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3. Execução de ordens

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3.1. Ao prestar os nossos Serviços, poderemos executar ordens em nome dos clientes ou negociar com os nossos clientes por conta própria.

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3.2. Se executarmos ordens em nome dos clientes, atuamos como parte principal perante o nosso cliente e, ao mesmo tempo, nos mesmos termos, celebramos uma transação como parte principal com uma contraparte (normalmente um fornecedor de liquidez). Isto significa que nos colocamos entre um comprador e um vendedor de tal forma que não obtemos qualquer lucro nem incorremos em qualquer perda, exceto o que possamos ter divulgado previamente. Se colocarmos uma ordem de cliente junto de um fornecedor de liquidez, continua a ser da nossa responsabilidade obter a melhor execução para o cliente de forma consistente, o que conseguimos através da seleção e monitorização contínua dos fornecedores de liquidez.

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3.3. Se negociarmos por conta própria, isto significa que também atuamos como parte principal perante o nosso cliente, mas não celebramos quaisquer transações adicionais com outra contraparte. Para avaliar se o dever de melhor execução se aplica neste cenário, consideramos os seguintes fatores:

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3.3.1. Se a Deriv inicia a transação com o cliente (caso em que é mais provável que o cliente dependa da Deriv para proteger os seus interesses), ou se é o cliente quem contacta primeiro a Deriv (caso em que é menos provável que exista essa dependência);

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3.3.2. Questões de prática de mercado e se é legítimo que os clientes dependam da Deriv;

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3.3.3. A transparência de um mercado: é mais provável que os clientes dependam da Deriv em relação à formação de preços em mercados onde os clientes não têm acesso fácil aos preços; e

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3.3.4. As informações fornecidas pela Deriv sobre os nossos serviços e os termos do acordo entre a Deriv e o cliente.

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4. Requisitos de reporte regulamentar

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4.1. Como parte das obrigações regulamentares da Deriv (Mauritius) Ltd, enviar-lhe-emos um extrato de conta todos os meses, resumindo todas as transações executadas na sua conta Mauritius MT5. Ao manter uma conta connosco, consente em receber estes extratos mensais por e-mail, no endereço de e-mail registado no perfil da sua conta.

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