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Termos gerais de utilização

Versão:R26|02
Última atualização:27/07/2026

Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os “Termos Gerais”). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

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1. Introdução

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1.1. A Deriv Investments (Cayman) Limited, constituída em 25 de janeiro de 2024 (registo n.º 406695), está sediada nas Ilhas Caimão, com sede registada em Campbells Corporate Services Limited, Floor 4, Willow House, Cricket Square, Grand Cayman KY1-9010, Cayman Islands (“nós” ou “nos”). Somos regulados pela Cayman Islands Monetary Authority ao abrigo da Securities Investment Business Act para operar uma atividade de investimento em valores mobiliários como Broker Dealer.

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1.2. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv Investments (Cayman) Limited. 

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1.3. Se existirem quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão no que diz respeito à sua conta connosco.

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2. Classificação de clientes

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2.1. Para cumprir a Securities Investment Business Act e os Securities Investment Business (Conduct of Business) Regulations, somos obrigados a classificar os nossos clientes como “Retail Clients”, “Professional Clients” ou “Market Counterparties”. Aplicam-se diferentes níveis de proteção regulamentar a cada categoria. Em particular, aos Retail Clients é oferecido o mais elevado grau de proteção regulamentar, enquanto os Professional Clients e as Market Counterparties beneficiam de um grau inferior ou de nenhuma proteção regulamentar.

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2.2. Iremos classificá-lo como Retail Client para efeitos dos Serviços quando se registar connosco no Website.

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2.3. Pode solicitar que o reclassifiquemos como Professional Client, mas não seremos obrigados a fazê-lo. Apenas o reclassificaremos e trataremos como Professional Client se for elegível para ser categorizado como tal. Como Private Client, não é elegível para ser reclassificado como Market Counterparty.

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3. Registos

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3.1. Conforme indicado nos Termos Gerais, poderemos manter registos devido às nossas obrigações legais e regulamentares. Pode ser feito um pedido de acesso aos seus registos a qualquer momento durante o período em que somos obrigados a conservá-los ao abrigo dos Securities Investment Business Conduct of Business Regulations (2003). Após recebermos esse pedido, iremos, dentro de um prazo razoável: 

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3.1.1. Disponibilizar-lhe as partes de quaisquer materiais escritos e registos que lhe digam respeito e que lhe tenhamos enviado ou sejamos obrigados a enviar ao abrigo dos Securities Investment Business Conduct of Business Regulations (2003); e

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3.1.2. Fornecer-lhe cópias de qualquer correspondência que tenhamos recebido da sua parte relacionada com a sua conta connosco.

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4. O nosso padrão de serviço

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4.1. Para evitar dúvidas e não obstante as disposições da Cláusula 12 (Garantias e indemnizações) e da Cláusula 13 (Responsabilidade) dos Termos Gerais de Utilização, nada no Acordo excluirá ou limitará qualquer dever ou responsabilidade que tenhamos para consigo ao abrigo da Securities Investment Business Act ou dos Securities Investment Business (Conduct of Business) Regulations.

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4.2. Em conformidade com as nossas obrigações regulamentares, iremos: (a) atuar com elevados padrões de conduta de mercado, integridade e trato justo no exercício da nossa atividade de investimento em valores mobiliários; e (b) atuar com a devida competência, cuidado e diligência na prestação dos Serviços.

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5. Dinheiro do cliente

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5.1. Reconhece e consente que o seu dinheiro seja mantido numa conta bancária segregada de clientes fora das Ilhas Caimão, atualmente na Ilha de Man (“Offshore Bank”).

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5.2. Para os efeitos do disposto acima, compreende que o regime legal e regulamentar aplicável ao Offshore Bank é diferente do das Ilhas Caimão e que, em caso de incumprimento por parte do Offshore Bank, o seu dinheiro poderá ser tratado de forma diferente da que seria aplicável se estivesse depositado nas Ilhas Caimão. Deve considerar obter aconselhamento jurídico independente se tiver preocupações quanto a estas implicações. 

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5.3. Se não pretender que os seus fundos sejam transferidos para o Offshore Bank, não deve financiar nem manter a sua conta de trading connosco. Na medida em que já tenha depositado dinheiro, deve levantar prontamente quaisquer fundos disponíveis e instruir-nos por escrito a encerrar a sua conta.

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6. Informações transmitidas por via eletrónica

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6.1. Concorda que todos os documentos, extratos, notas de contrato, confirmações, avisos e outras informações (“Electronic Information”) podem ser-lhe entregues por via eletrónica, quer através da sua conta online segura na nossa plataforma, quer por e-mail. Sempre que solicitarmos uma confirmação de receção, concorda em fornecê-la; a sua utilização continuada da plataforma, uma resposta ou um comprovativo de leitura constituem confirmação quando esta for solicitada. 

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6.2. Considera-se que a Electronic Information que partilhamos consigo através da sua conta online foi enviada e recebida quando é publicada na sua conta na nossa plataforma e fica disponível para acesso.

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6.3. Considera-se que a Electronic Information que partilhamos consigo por e-mail foi enviada quando sai do nosso sistema e é considerada recebida quando chega ao seu endereço de e-mail registado, que designou.

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7. Moeda aplicável

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7.1. Todas as transações, margem, liquidação, relatórios de conta e comissões e encargos ao abrigo do Acordo serão efetuados, executados e liquidados em dólares dos Estados Unidos (USD). Reconhece expressamente e concorda que as suas obrigações são em USD.

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8. Ajustes de spread e swap

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8.1. Os Spreads e ajustes de swap aplicáveis à sua utilização dos nossos serviços estão estabelecidos nos nossos Termos de Trading. Para obter mais informações específicas relacionadas com o trading de CFD, consulte a nossa página de especificações de trading.  

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9. Informações de divulgação

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9.1. Consente que divulguemos as suas informações, incluindo dados pessoais, a outras entidades do grupo Deriv, juntamente com os respetivos subcontratantes, que prestam determinados serviços, funções e atividades em nosso nome. 

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9.2. Na medida em que lhe devamos um dever de confidencialidade, também consente que divulguemos as suas informações confidenciais: 

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9.2.1. No decurso normal da atividade e para executar as suas instruções;

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9.2.2. Conforme exigido ou permitido pela lei, regulamentação, código de conduta, ordem judicial, mandado ou sistema de pagamentos aplicáveis; e

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9.2.3. Quando a divulgação for feita de boa-fé relativamente a conduta indevida ou ameaças graves à vida, à saúde, à segurança ou ao ambiente, em conformidade com a lei aplicável.

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10. Conflitos de interesses

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10.1. Dispomos de procedimentos adequados para identificar conflitos de interesses entre nós, os nossos administradores, colaboradores ou outras pessoas ou empresas ligadas, direta ou indiretamente, a nós no âmbito da prestação dos nossos serviços. Somos obrigados a agir no seu melhor interesse ao prestar os nossos serviços.

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10.2. No entanto, deve ter em conta o seguinte ao celebrar uma transação connosco:

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10.2.1. Ao prestar os nossos Serviços, poderemos executar ordens em seu nome ou negociar por conta própria. Em ambos os casos, atuamos como principal e somos, por isso, a contraparte de todas as negociações que celebrar. Ao negociar por conta própria, poderemos, ao longo do tempo, gerar receitas a partir das potenciais perdas agregadas dos clientes.

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10.2.2. Somos responsáveis por definir o preço dos produtos financeiros nas Plataformas, pelo que os preços podem ser diferentes dos fornecidos por outros corretores ou do preço de Mercado.

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11. Reclamações

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11.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes para complaints@deriv.com.

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11.2. Acusaremos por escrito a receção da sua reclamação prontamente após a sua receção. Em seguida, investigaremos o assunto e fornecer-lhe-emos uma resposta por escrito no prazo de 14 dias a contar da data de receção da reclamação.

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